Coordenadoria de Gestão de Pessoas - (CGP-CAR)
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, setor subordinado à Diretoria Adjunta de Administração, tem como principal função realizar trabalhos que visem ao desenvolvimento dos Recursos Humanos, tendo em vista proporcionar a integração entre o servidor e o campus, prestando suporte em todos os assuntos que são pertinentes à área.
Entre as suas funções está o acompanhamento de licenças, afastamentos, folha de pagamento, treinamentos e desenvolvimento pessoal (estágio probatório e avaliação de desempenho).
As atribuições da CGP estão descritas no art. 11, pag 25: ANEXO XIV da Portaria Normativa n.º 33/2021 - RET/IFSP, de 23 de dezembro de 2021 (retificado pela Portaria Normativa n.º 43/2022 - RET/IFSP, de 31 de março de 2022).
Espaço do Servidor
Benefícios
- Auxílio Alimentação
- Auxílio Transporte
- Auxílio Natalidade
- Auxílio Pré-escolar
- Adicional Noturno
- Abono de Permanência
- Ajuda de Custo
- Auxílio Moradia
- Gratificação Natalina
- Auxílio-funeral
- Ressarc. à Saúde Suplementar
- Imposto de Renda
- Inclusão de Dependentes (Dedução de IRPF)
- Inclusão de Dependente (Acompanhamento Médico)
- Adicional de Insalubridade/Periculosidade
- Auxílio Reclusão
Auxílio Alimentação
🛒 Auxílio Alimentação 😋
Benefício concedido ao servidor efetivo, ao contratado temporariamente e ao ocupante de cargo em comissão sem vínculo com a União, com a finalidade de subsidiar suas despesas com alimentação🥣.
De acordo com a Portaria MGI nª 2.797, de 29 de abril de 2024, disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-2.797-de-29-de-abril-de-2024-557081648 , o valor mensal atualmente pago (a partir de 1º de maio de 2024) é de R$ 1.000,00.
Não é necessário realizar a solicitação do benefício, que será concedido após ingresso do servidor efetivo, contratado temporariamente ou ocupante de cargo em comissão sem vínculo com a União. Caso o servidor acumule cargo ou emprego, fará jus ao pagamento de um único auxílio-alimentação, devendo manifestar sua opção.
O valor do auxílio-alimentação sofrerá redução nas hipóteses de jornada reduzida com redução proporcional de remuneração e será descontado quando o servidor faltar ao trabalho ou usufruir de Licença e/ou Afastamento que não se enquadre como efetivo exercício (que não esteja enquadrado em uma das hipóteses do Art. 102 da Lei nº 8.112/90). Caso queira saber mais sobre este benefício, acesse: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/9143
Ao servidor com acúmulo de cargos/empregos públicos, somente poderá ocorrer a concessão em um dos vínculos, ainda que o outro seja em esfera estadual, municipal ou, ainda, em órgão vinculado ao poder legislativo ou judiciário. Para mais informações, segue link referente ao Comunicado nº 28/2023 - DGP-PRD/IFSP, elaborado acerca do tema: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2023/Comunicado-DGP-28-2023.pdf
Auxílio Transporte
🚌 Auxílio Transporte 🚌
Este benefício é concedido em pecúnia e destina-se ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos de servidores de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
Para mais informações sobre como obter este benefício, acesse o link: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/auxilio-transporte
⚠️ Caso tenha dúvidas sobre a concessão do auxílio-transporte para servidores em Programa de Gestão (teletrabalho), segue o Comunicado nº 24/2022 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, que trata das informações e embasamentos legais a respeito: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2022/Comunicado-24-2022-DGP.pdf
⚠️ ATENÇÃO: ⚠️ Conforme Comunicado nº 38/2019 - DGP não há possibilidade de concessão do Auxílio Transporte para servidores com idade igual ou superior a 65 anos: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2019/COMUNICADO_38_Transporte_65_anos.pdf
Caso queira informações acerca do procedimento de recadastramento do Auxílio-Transporte (entre 01/03 a 30/04/2024), acesse: https://ifsp.edu.br/component/content/article/111-ultimas-noticias-servidores/4278-servidores-devem-realizar-validacao-cadastral-obrigatoria-ate-30-de-abril
Forma de solicitação:
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Auxílio - Requerimento - Auxílio Transporte; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Auxílio-Transporte Servidor "XXXX".
Após preencher, o documento, o (a) servidor(a) 🧑🏿👨🏽 deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Caraguatatuba (CGP-CAR).
Auxílio Natalidade
👶🏻 Aux. Natalidade 🍼
O Auxílio Natalidade é concedido à servidora por motivo de nascimento de filho 🤱🏻, inclusive nos casos de natimorto (🙁). Na hipótese de parto múltiplo 👶🏻👶🏻👶🏻, o valor será acrescido de 50% por nascituro. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro 👨🏽 servidor da instituição, quando a parturiente não for servidora de órgão público. O benefício somente poderá ser concedido caso a servidora ou servidor tenha ingressado antes da data de nascimento do dependente.
A partir de 21/02/2020, considerando a Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME, o Auxílio-Natalidade também passou a ser concedido aos servidores públicos adotantes, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção), em tal hipótese, o benefício será concedido a partir do termo de adoção e não poderá ser concedido caso o servidor tenha ingressado depois da adoção.
O pagamento de Auxílio natalidade corresponde ao valor do menor vencimento estipulado para o Serviço Público, atualmente, no valor de R$ 718,58, conforme Portaria SGPRT/MGI nº 2100, de 10 de maio de 2023, disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgprt/mgi-n-2.100-de-10-de-maio-de-2023-482422548 . Os recebimentos decorrentes do auxílio-natalidade são isentos de Imposto de Renda 😊.
O auxílio natalidade não poderá ser concedido para contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, por falta de amparo legal 😟.
⚠️ ATENÇÃO ⚠️: O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da criança.
Forma de solicitação:
Atençâo: Quando a(o) solicitante solicitar multiplos benefícios em decorrência de nascimento ou adoção (por exemplo: Aux. Natalidade, Pré-Escolar, Ressacimento à Saúde, Dedução de Imposto de Renda e Acompanhamento de Pessoa da Família para fins de Licença Saúde ) será necessário abrir um requerimento/processo por auxílio.
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Auxilio - Requerimento - Auxilio Natalidade; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Auxílio Natalidade "XXXX".
Após preencher, o documento, o (a) servidor(a) 🧑🏿👨🏽 deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Caraguatatuba (CGP-CAR).
Auxílio Pré-escolar
🧃 Aux. Pré-escolar 👧🏿
O Auxílio pré-escolar é o benefício concedido a(o) servidor(a) com o objetivo oferecer, durante a jornada de trabalho, assistência ao atendimento de seus dependentes (filhos, enteados e menores sob a comprovada tutela do servidor) em idade pré-escolar. A criança deve possuir idade de até 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade).
Excetua-se a hipótese de o Servidor apresentar Laudo Médico expedido por junta médica do IFSP que ateste que o dependente possui idade mental inferior a seis anos. Nesse caso, o benefício poderá ser concedido após o limite indicado no item anterior, devendo ser cessado em caso de novo laudo que ateste que o dependente atingiu a idade mental de 6 anos. Em tal hipótese, a solicitação deverá ser feita através de um processo aberto via SUAP, anexando-se toda a documentação comprobatória para o pedido, em seguida encaminhá-lo à CSS ou CASP, dependendo do campus de lotação.
Caso os pais sejam Servidores Públicos da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, o benefício não poderá ser concedido para os dois. Neste caso, somente um dos dois deverá solicitar tal benefício. O auxílio pré-escolar poderá ser concedido para contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93 😁.
A partir da edição da Nota Técnica SEI nº 23953/2022/ME, 18/07/2022, ficou pacificado que o benefício é devido a partir do nascimento da criança, cabendo, no entanto, que o servidor formalize a solicitação.
O valor atual, com vigência a partir de 1º de maio de 2024, estabelecido pela Portaria MGI nº 2.897, de 30 de abril de 2024 é de R$ 484,90, sobre este valor incide, contudo, cota parte do servidor que varia de 5% a 25% a depender da faixa salarial: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=602&pagina=1&data=30/04/2024&totalArquivos=2
Nos termos do Comunicado nº 40/2018, os servidores sindicalizados através do SINASEFE que recebem o auxílio pré-escolar poderão ter o desconto da COTA-PARTE suspenso. Para tanto, orientamos a leitura de tal Comunicado, que está disponível no site do IFSP: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2018/COMUNICADO_40_Cumprimento-de-deciso-judicial--Cota-pr-escolar.pdf
Atenção: Quando a(o) solicitante solicitar multiplos benefícios em decorrência de nascimento ou adoção (por exemplo: Aux. Natalidade, Pré-Escolar, Ressacimento à Saúde, Dedução de Imposto de Renda e Acompanhamento de Pessoa da Família para fins de Licença Saúde ) será necessário abrir um requerimento/processo por auxílio.
Forma de solicitação:
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Auxílio - Requerimento - Auxílio Pré-Escolar; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Auxílio Pré-Escolar "XXXX".
Após preencher, o documento, o (a) servidor(a) 🧑🏿👨🏽 deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico e encaminhar à à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Caraguatatuba (CGP-CAR).
Adicional Noturno
🦉 Adicional Noturno 💸
Vantagem transitória ao servidor que trabalhar no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte. O valor consiste no percentual de 25% sobre o valor da hora diurna, sendo computada como 52 minutos e 30 segundos (Art. 75 da Lei nº 8.112/90).
Em se tratando de hora noturna trabalhada, sendo esta também serviço extraordinário, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (Art. 75, parágrafo único da Lei nº 8.112/90). O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento (Art. 49, § 2º da Lei nº 8.112/90). A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.
Com relação ao Adicional por serviço extraordinário (hora extra), maiores informações podem ser obtidas em: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/adicional-por-servico-extraordinario-hora-extra
Importante: Segue Comunicado nº 19/2024 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, que trata da possibilidade de concessão, a partir de 25/06/2024. do adicional noturno para docentes em Regime de Dedicação Exclusiva e da impossibilidade aos ocupantes de CD/FCC/FG: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2024/Comunicado-DGP-19-2024.pdf
Procedimento
Os servidores devem manter suas informações de frequência (Relatório de Frequência, PIT) atualizadas. A CGP realiza o lançamento após a extração de relatórios do Suap (para administrativos) e através da PIT ou de relatório da CAE (para docentes efetivos e substitutos, quando não houver registro de ponto eletrônico).
Abono de Permanência
🧓🏻 Abono de Permanência 👴🏻 *
O(a) servidor(a) que tiver preenchido as exigências de algumas regras constitucionais para aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade, tem direito ao recebimento do valor equivalente ao valor da contribuição previdenciária. O Abono poderá ser concedido até que o servidor complete 75 anos de idade e tem por objetivo incentivar a permanência do servidor na ativa até que decida pela aposentadoria.
Para maiores informações disponíveis: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/abono-permanencia
Como requerer:
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
Procedimentos:
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Pessoal: Aposentadoria - Requerimento - Abono Permanencia; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto Abono de Permanência Servidor "XXXX".
Após preencher o documento, o (a) servidor(a) 🧑🏿👨🏽 deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Caraguatatuba (CGP-CAR).
O setor responsável deverá encaminar o processo à CLN-DGP, que realizará a análise e eventual concessão do Abono de Permanência.
Ajuda de Custo
🚛 Ajuda de Custo 🏠
Indenização destinada a compensar as despesas de viagem ✈️, mudança e instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede 🏬, com mudança de domicílio 🏠 em caráter permanente. A mudança de sede deve ser exclusivamente no interesse da administração (não a pedido ou no interesse do servidor).
Valor pagamento:
A ajuda de custo é calculada sobre o valor da remuneração percebida no mês de deslocamento do servidor, variando de uma a três remunerações, de acordo com a quantidade de dependentes, até o limite máximo de três remunerações, seguindo o seguinte parâmetro:
a) Servidor + 1 dependente ou sem dependentes: uma remuneração;
b) Servidor + 2 dependentes: duas remunerações;
c) Servidor + 3 dependentes: três remunerações.
Como requerer:
Deverá ser aberto Processo Eletrônico via SUAP e encaminhado à CLN-DGP, juntando ao processo Requerimento específico, devidamente preenchido, constante no Suap. Deverá também ser juntado ao processo os seguintes documentos:
• Portaria de Redistribuição ou Remoção, se for o caso (conforme Portaria Normativa nº 26/2021 - RET/IFSP, de 3/12/2021, não haverá pagamento de Ajuda de Custo para Redistribuições ocorridas no âmbito do IFSP);
• Portaria de nomeação/designação ou exoneração/dispensa (de ofício) do Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), se for o caso;
• Comprovante de Residência Anterior;
• Comprovante de Residência Atual;
• Certidão de Casamento, se for o caso;
• Certidão de Nascimento dos Filhos Menores ou Termo de Guarda, se for o caso;
• Comprovante de Conta Bancária para pagamento do valor (obrigatório Conta Corrente);
• Comprovante de Inscrição dos Dependentes no SIAPE, se for o caso (Tela SIGEPE ou similar).
Após análise preliminar, a CLN-DGP realizará o encaminhamento do requerimento à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP) para simulação dos valores, sendo posteriormente enviado ao setor orçamentário do IFSP (Pró-Reitoria de Administração, na figura da Diretoria de Orçamento e Finanças DOF-PRA), para a verificação de disponibilidade orçamentária e alocação de recursos. Após, o processo retornará para a CLN para emissão de Parecer final. Com o Parecer positivo, caso haja dependentes, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), responsável pela inclusão dos dependentes no SIAPE. Por fim, o processo será encaminhado novamente à DOF-PRA, para a realização do pagamento e finalização do processo.
Fundamentação legal
• Art. 46 § 1º, Art. 51, inciso I, 53 a 57 e 242 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU de 12/12/90), com nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 (DOU 11/12/97).
• Decreto nº 4.004, de 08/11/2001.
• Orientação Normativa SEGEP/MP nº 03, de 15/02/2013, DOU de 19/02/2013, seção I, pág. 84.
• Decreto nº 4.004, de 08/11/2001.
• Orientação Normativa SEGEP/MP nº 03, de 15/02/2013, DOU de 19/02/2013, seção I, pág. 84.
Auxílio Moradia
🚚 Auxílio Moradia 🏘️
Consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou hospedagem em empresa hoteleira. Faz jus a este benefício o servidor que tenha se mudado do local de sua residência para ocupar Cargo de Direção (CD) em outra cidade.
Atenção: O auxílio-moraria poderá ser concedido para ocupantes de CD-0003 ou superior. Portanto, não há previsão legal para pagamento para servidores nomeados para ocupar Cargos de Direção CD-0004.
Qual o valor pago para o Auxílio-Moradia?
O auxílio-moradia tem como valor teto 25% do valor integral do cargo em comissão ocupado pelo servidor. Caso o valor teto seja inferior, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), arcando o beneficiário com o que exceder ao limite ora estabelecido.
Como faço para solicitar Auxílio Moradia?
São dois atos necessários:
I - abertura de processo eletrônico interno, para o devido arquivamento da documentação; e
II- solicitação de Auxílio-Moradia perante o SIGEPE (SOUGOV).
Primeiramente, o servidor deverá preencher o documento (requerimento) eletrônico de Auxílio-Moradia constante no SUAP, percorrendo o seguinte caminho: DOCUMENTOS/PROCESSO \u003e Documentos \u003e Adicionar Documento de Texto \u003e Tipo do Documento: Requerimento; Modelo: PESSOAL: AUXÍLIO – REQUERIMENTO – AUXÍLIO MORADIA (MODELO 2023). Após, o preenchimento das informações, o servidor deverá gerar um processo eletrônico, anexar a documentação correspondente constante no próprio requerimento (Portaria de Nomeação, Contrato de locação ou outro comprovante, comprovante de residência anterior) e encaminhar para CLN-DGP. Haverá análise e pré-aprovação da documentação do servidor.
Secundariamente, o servidor deverá realizar a solicitação do Auxílio-Moradia no Módulo Moradia via SIGEPE/SOUGOV. Abaixo está o passo a passo:
Como acessar o Módulo Moradia: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/sigepe/moradia/acessar-o-modulo-moradia
Como solicitar Imóvel Funcional e o Auxílio-Moradia: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/sigepe/moradia/solicitar-imovel-funcional-e-auxilio-moradia
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) irá registrar no sistema a indisponibilidade de imóveis funcionais (registrando que não há imóveis da União na presente localidade). Após essa primeira aprovação inicial, o processo retornará no sistema ao servidor para preenchimento da parte final, que novamente deverá enviar a solicitação para a DGP, tudo via SIGEPE/SouGov. Nesta segunda etapa, haverá a aprovação final do Auxílio Moradia.
Após a aprovação do Auxílio-Moradia (concedendo o direito ao servidor), o sistema habilitará o link de ressarcimento. Mês a mês, o servidor deverá solicitar o ressarcimento da Moradia através do seguintes caminho, apresentando os comprovantes de pagamentos (recibo ou similar): https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-moradia
Dessa maneira, o pedido de ressarcimento irá diretamente ao setor de pagamento, que efetuará a aprovação final e inclusão na folha do servidor.
Fundamentação legal
• Art. 60-A, 60-B, 60-C, 60-D, 60-E da Lei nº 8.112/90, incluídos pela Lei nº 11.355/2006.
• Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 10, de 24/04/2013, DOU de 26/04/2013, Seção 1, pág. 66, com as alterações pela Orientação Normativa nº 2/2014 e pela Orientação Normativa nº 1/2015.
Gratificação Natalina
⛪ Gratificação Natalina 🎁
É a gratificação correspondente à remuneração do servidor no mês de dezembro, devida na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração igual ou superior a 15 dias de exercício no respectivo ano.
O pagamento da Gratificação Natalina dos servidores, inclusive inativos e pensionistas é efetuado em duas parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de junho e novembro.
Para servidores ativos e contratatos temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, a Gratificação Natalina poderá ser antecipada em 50% de seu valor por ocasião de férias, desde que solicitado no ato de programação ou reprogramação e que o usufruto aconteça no primeiro semestre do ano.
Em caso de dispensa/exoneração de CD, FG ou FCC, o servidor receberá Gratificação Natalina proporcional aos meses de exercício no ano, com base na remuneração do mês de exoneração.
Auxílio-funeral
😕 Auxílio-funeral 😔
Desejo minhas sinceras condolências caso tenha perdido alguém de sua família, amigo e/ou colega de trabalho 😞.
De acordo com os Artigos 226, 227, 228 e 241 da Lei nº 8.112/90, o auxílio será devido quando ocorrer óbito de servidor ativo ou aposentado (😓) e será pago na equivalência de até uma remuneração ou provento (dependendo da concessão direta ou indireta). Nesse sentido, não há previsão legal para a realização do pagamento de Auxílio-Funeral, quando ocorrer o falecimento de pensionistas ou de dependentes do servidor
Como solicitar:
Para solicitar, o requerente deverá contatar a CGP (Coordenadoria de Gestão de Pessoas) do campusde última lotação do servidor, o mais próximo de sua residência ou a CLN da Reitoria, de forma presencial ou por e-mail. Deverá ser realizada a abertura de Processo eletrônico, sendo necessário a juntada dos seguintes documentos pelo interessado:
Formulário específico devidamente preenchido (disponível no Suap em "Pessoal: Auxílio - Requerimento - Auxílio Funeral" ou em: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/images/manuais/formularios/auxiliofuneral.pdf).
Cópia da certidão de óbito.
Cópia da certidão de casamento com a averbação do óbito.
Nota fiscal do serviço funerário.
Cópia do último contracheque.
Cópia do CPF e RG do requerente.
Comprovante bancário para efetuar o pagamento, contendo os seguintes dados: Banco, agência e Conta corrente.
Para solicitar o documento em formato editável, bem como maiores informações, encaminhe e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O pagamento do auxílio funeral é devido a partir da solicitação do familiar ou terceiro, com prescrição de 05 anos (neste caso, considera-se a data do óbito para a contagem do período para a aplicação da prescrição quinquenal), desde que comprovado o óbito através de certidão de óbito.
O pagamento do auxílio deve ocorrer no prazo de 48 horas. Considera-se, a fim do cumprimento, a data de abertura do processo no SUAP pela Coordenadoria de Leis e Normas (CLN-DGP).
Há dois tipos de auxílio funeral, são eles:
Auxílio Funeral – Direto
A concessão do benefício será considerada direto a partir da comprovação do parentesco familiar com o servidor. Nesses casos, considera-se a família do servidor, conforme Art. 241 da lei 8112/90, o cônjuge (equipara-se ao cônjuge o companheiro ou a companheira desde que comprovada por meio de Escritura Pública de União Estável), os filhos ou quaisquer pessoas que vivam às expensas e constem no assentamento individual.
Obs.: Caso dois familiares venham a solicitar o benefício concomitantemente, deve-se observar quem arcou com as despesas do ato funerário, sendo a Nota Fiscal do Serviço Funerário o documento comprobatório para fins de pagamento.
Aos familiares (direto), é devido o pagamento de uma remuneração/provento em sua totalidade, enquanto que o pagamento à terceiros (indireto) deverá ser apenas o ressarcimento dos gastos com o ato funerário (não podendo exceder ao valor da remuneração/ provento do servidor). Para fins de apuração da remuneração/provento: Vencimento Básico, Incentivo à Qualificação ou RT ou RSC, VPNI, Anuênio, Dirf. Prov. e Adicional de Periculosidade ou Insalubridade.
De acordo com a Nota Informativa. N° 305/2016-MP, os valores atinentes à cargos comissionados, não compõe a remuneração do servidor, afim do pagamento de Auxílio Funeral.
Auxílio Funeral – Indireto
De acordo com a Nota Técnica n°127/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, o benefício é concedido tanto para familiar quando para terceiro*, desde que este seja o responsável pelo adimplemento das despesas funerárias. Nesses casos, há a necessidade de verificação do nome que consta nas notas fiscais com os do requerente ao benefício.
(*) considera-se terceiro qualquer pessoa que não integre o núcleo familiar do servidor falecido arrolado no Art. 241 da Lei nº 8.112/90.
Em casos em que um terceiro faz a solicitação, o valor a ser pago deve considerar as notas fiscais anexas ao processo, sendo que, despesas como flores (enfeite floral, véu, paramentos) e demais ornamentos não devem ser contabilizados. Segundo a Nota Informativa n° 36/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, item 5, gastos que caracterizem desenterramento não devem ser pagos, pois descaracterizam o ato cerimonial funerário.
Em caso de terceiro, somente serão ressarcidos os gastos básicos com o funeral até o limite da remuneração do servidor.
Para realização de solitação, encaminhe a documentação acima indicada para o e-mail da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou para a Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal (CLN-DGP, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Ressarc. à Saúde Suplementar
🚑 Ressarcimento à Saúde Suplementar ❤️
Ressarcimento de plano de saúde
É um benefício de caráter indenizatório, pago mensalmente de acordo com a tabela de participação per capita do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores Públicos Federais 🤗.
Terão direito ao ressarcimento os servidores, ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas, desde que o servidor seja titular de Plano de Saúde por meio de contrato direto. 📄. O servidor e o aposentado poderão inscrever seus dependentes e grupo familiar em plano de assistência à saúde diferente do seu, desde que seja na mesma operadora, e que haja prova inequívoca de responsabilidade financeira relativamente a seus dependentes.
Para fins de inclusão de dependente "companheiro", deve-se apresentar Certidão Pública de União Estável devidamente averbada em cartório ou caso haja a apresentação de, no mínimo, dois dos documentos constantes no rol do § 3º do Art. 22 do Decreto nº 3.048/99, conforme COMUNICADO N.º 16/2022 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponível em https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2022/COMUNICADO_N_16_2022.pdf .
O Ressarcimento não poderá ser concedido para contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, por falta de amparo legal 😟.
Você pode consultar os 💰 valores de ressarcimento no link (Portaria MGI nº 2.829, 29 de abril de 2024, que vigora a partir de 1º de maio de 2024): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-2.829-de-29-de-abril-de-2024-557063029
Quer saber mais? Consulte o Comunicado nº 1/2024 - DGP-PRD/IFSP e nº 9/2024 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, que trata de informações acerca do recebimento de Ressarcimento à Saúde Suplementar e a sua comprovação para fins de manutenção do benefício: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2024/Comunicado-DGP-1-2024.pdf e https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2024/Comunicado-DGP-9-2024.pdf ,
Como solicitar?
Forma de solicitação:
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Saúde Suplementar; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Ressarcimento à Saúde Suplementar "XXXX".
Após preencher, o documento, o (a) servidor(a) 🧑🏿👨🏽 deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar a documentação citada no Requerimento e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Caraguatatuba (CGP-CAR).
⚠️ ATENÇÃO: Conforme regramento vigente este benefício só é pago a partir da data do requerimento do servidor, assim, caso faça a adesão a plano de saúde ou migração para outra operadora, realize de imediato os procedimentos para inclusão, para não deixar de receber este pagamento!
Atençâo: Quando a(o) solicitante solicitar multiplos benefícios em decorrência de nascimento ou adoção (por exemplo: Aux. Natalidade, Pré-Escolar, Ressacimento à Saúde, Dedução de Imposto de Renda e Acompanhamento de Pessoa da Família para fins de Licença Saúde ) será necessário abrir um requerimento/processo por auxílio.
Lembrando, ainda, que atualmente é preciso comprovar o pagamento das despesas com o plano. Com relação ao período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023, a comprovação deverá ser realizada até o dia 30/04/2024.
Todas as informações pertinentes são disponibilizadas em Comunicados emitidos pela DGP-PRD, fique atento(a) 😃: https://ifsp.edu.br/component/content/article/105-assuntos/gestao-de-pessoas/2746-comunicados-gestao-de-pessoas
Mais informações? Acesse: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/ressarcimento-a-saude-suplementar
Imposto de Renda
🦁 Imposto de Renda 💲
São contribuintes do imposto sobre a renda todas as pessoas físicas residentes no Brasil titulares de disponibilidade econômica de renda e de proventos de qualquer natureza, bem como as pessoas físicas que recebem rendimentos de bens de que tenham posse, como também de não residentes no Brasil porém que recebam rendimentos de fontes situadas no Brasil.
São rendimentos tributáveis todo o produto do capital, do trabalho ou de ambos, os alimentos e pensões e ainda proventos de qualquer natureza.
Caso queira simular o desconto de Imposto de Renda Retido em sua folha de pagamento, acesse o simulador disponibilizado pela Receita Federal: https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/
Atenção: Há possibilidade da isenção de imposto renda para aposentados ou pensionistas em razão de doenças graves está descrita na Instrução Normativa RFB Nº 1500 DE 29/10/2014, desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
a) os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
b) seja portador de uma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional. Base Legal: art. 6º inciso XIV, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Importante: não geram isenção
a) contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
b) quem recebe rendimentos concomitantes, ou seja, decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
Forma de solicitação:
*(✅) E-mail
Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, enviando e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., solicitando agendamento de perícia para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
A isenção do Imposto de Renda, na folha de pagamento, tem início:
do mês da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão, quando a doença for preexistente.
do mês da emissão do laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que reconhecer a moléstia, se esta for contraída após a concessão da aposentadoria, reforma ou pensão.
da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle (Art. 30, § 1º da Lei nº 9.250/95).
Inclusão de Dependentes (Dedução de IRPF)
🦁 Inclusão de Dependentes para fins de Dedução de Imposto de Renda 💲
Você sabia que é possível a dedução no valor do imposto de renda retido na fonte, caso você tenha dependentes cadastrados?
Considera-se, para este fim, os dependentes constantes no Art. 90 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.500, de 29/10/2014:
I - o cônjuge;
II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho;
III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
IV - o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
§ 1º As pessoas elencadas nos incisos III e V do caput podem ser consideradas dependentes quando maiores até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau.
§ 2º Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges.
§ 3º No caso de filhos de pais separados:
I - o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente; e
II - havendo guarda compartilhada, cada filho (a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.
§ 4º O responsável pelo pagamento a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, não pode efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.
O benefício será concedido a partir da data de solicitação do servidor.
🔺Caso tenha dependentes que se enquadrem nas condições e não tenha realizado a solicitação anteriormente, nada de ficar bravo (a), hein? O ajuste (correção) no imposto de renda poderá ser realizado no ato da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF)
Para maiores informações, leia a Instrução Normativa da Receita Federal: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado
Caso queira simular o desconto de Imposto de Renda Retido em sua folha de pagamento, acesse o simulador disponibilizado pela Receita Federal: https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/
Atençâo: Quando a(o) solicitante solicitar multiplos benefícios em decorrência de nascimento ou adoção (por exemplo: Aux. Natalidade, Pré-Escolar, Ressacimento à Saúde, Dedução de Imposto de Renda e Acompanhamento de Pessoa da Família para fins de Licença Saúde ) será necessário abrir um requerimento/processo por auxílio.
Forma de solicitação:
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Cadastro - Requerimento - Inclusão ou Exclusão de Dependente(s) da Dedução do Imposto de Renda; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Inclusão ou Exclusão de dependentes para fins de imposto de renda, servidor "XXXX".
O mesmo requerimento deverá ser preenchido em caso de solicitação de exclusão de dependentes para este fim.
Após preencher, o documento, o (a) servidor(a) 🧑🏿👨🏽 deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Caraguatatuba (CGP-CAR).
Inclusão de Dependente (Acompanhamento Médico)
🏥 Inclusão de Dependente para fins de Acompanhamento Médico 😷
Para que ocorra o lançamento de licenças e atestados concedidos por motivo de Doença em Pessoa da Família do Servidor é necessário que tais dependentes estejam devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) para este fim. Considera-se como dependente do servidor para efeito de concessão da licença em tela: Cônjuge ou companheiro; Mãe, pai, madrasta ou padrasto, Filhos e enteados; Dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional (Art. 83 da Lei nº 8,112/90).
Para maiores informações quanto a documentação necessária, consulte o Comunicado da DGP do IFSP: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2018/Comunicado-02-2018-DGP-Incluso-de-dependente-par-acompanhamento.pdf.
Para fins de inclusão de dependente "companheiro", deve-se apresentar Certidão Pública de União Estável devidamente averbada em cartório ou caso haja a apresentação de, no mínimo, dois dos documentos constantes no rol do § 3º do Art. 22 do Decreto nº 3.048/99, conforme COMUNICADO N.º 16/2022 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponível em https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2022/COMUNICADO_N_16_2022.pdf .
A licença, incluídas de prorrogação, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
Como solicitar?
Forma de solicitação:
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Cadastro - Requerimento - Inclusão de Dependentes para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família ; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: inclusão de dependentes para licença por motivo de doença em pessoa da família, servidor "XXXX".
Após preencher, o documento, o (a) servidor(a) 🧑🏿👨🏽 deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico e encaminhar à à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Caraguatatuba (CGP-CAR).
Atençâo: Quando a(o) solicitante solicitar multiplos benefícios em decorrência de nascimento ou adoção (por exemplo: Aux. Natalidade, Pré-Escolar, Ressacimento à Saúde, Dedução de Imposto de Renda e Acompanhamento de Pessoa da Família para fins de Licença Saúde ) será necessário abrir um requerimento/processo por auxílio.
Adicional de Insalubridade/Periculosidade
☢️ Adicional de Insalubridade/Periculosidade ☢️
O Adicional de Insalubridade/Periculosidade será devido aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres 😷, em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas 🛢️ ou com risco de vida ☠️. Os percentuais pagos são calculados sobre o vencimento básico e variam entre 5% a 20%, a depender da avaliação pericial. Na prática, o adicional de insalubridade será pago aos servidores que estejam expostos a riscos ambientais provenientes de agentes físicos, químicos ou biológicos, pela exposição habitual ou permanente, a algum desses agentes, durante o desenvolvimento das atividades previstas e inerentes ao cargo efetivo.
Podem ser concedidos os adicionais de Insalubridade, de Periculosidade, de Irradiação Ionizante, além da Gratificação por trabalho com raios-x ou substâncias radioativas. Os adicionais deverão ser concedidos apenas em exposições habituais ou permanentes, não podendo ser concedidas em condições eventuais ou esporádicas.
No adicional Insalubridade: Exposição habitual é aquela em que o servidor se submete às circunstâncias ou condições de risco ambiental como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal.
No adicional Periculosidade: Exposição permanente é aquela que é constante durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor.
Para maiores informações sobre o embasamento legal (Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15/2022: https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23461
Quer mais informações específicas no âmbito do IFSP? Suave, veja aqui: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/adicional-de-insalubridade-ou-de-periculosidade
Como requerer:
( ) E-mail
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
O(a) servidor(a) 🧑🏿👨🏽 que julgar estar expostos a um risco ocupacional passível de receber algum adicional deve preencher requerimento eletrônico disponível no Suap, anexar a documentação pertinente e enviar processo à CSS-DGP. A avaliação será agendada e realizada por servidor Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Caso tenha dúvidas, poderá entrar em contato com o setor responsável pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Auxílio Reclusão
🔗 Auxílio Reclusão 🔒
Benefício concedido à família do servidor ativo por motivo de prisão do mesmo. Os familiares do servidor, para fins de percepção de auxílio-reclusão, em ordem de prioridade, são: o cônjuge ou companheiro, os filhos e os pais.
Durante o período de duração de prisão em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, a família do servidor fará jus a 2/3 de sua remuneração. Caso o servidor venha a ser condenado, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda do cargo, a família fará jus a metade de sua remuneração.
Esse benefício só será concedido ao servidor que tenha renda bruta mensal igual ou inferior R$ 710,08 (vide Emenda Constitucional nº 20/98 e PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 77, DE 11 DE MARÇO DE 2008, disponível em https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portarial77_2008.htm ).
Licenças e Afastamentos
- Licença por motivo de saúde
- Avaliação de Capacidade Laborativa
- Comunicação de Acidente em Serviço
- Afastamento (pós-graduação stricto sensu)
- Licença para capacitação
- Licença Prêmio por Assiduidade
- Licença à Gestante e sua prorrogação
- Licença Paternidade e sua prorrogação
- Licença para tratar de interesses particulares
- Afastamento (Alistamento/Recad. Eleitoral)
- Afastamento para Juri e Outros Serviços
- Doação de Sangue
- Convocação pela Justiça Eleitoral
- Licença Adotante e sua prorrogação
- Licença Gala
- Licença por Falecimento (pessoa da família)
- Afastamento para pesquisador
- Licença (mandato classista)
- Licença (afastamento de cônjuge
- Afastamento do País
- Capacitação Externa
- Capacitação Interna
Licença por motivo de saúde
🤒 Licença por motivo de saúde 🤧
Ao servidor será concedida licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Você sabia que o IFSP participou, como instituição piloto, do projeto denominado "Atestado Web" do então Ministério da Economia? O projeto possibilitou o envio dos atestados médicos via SouGov, de forma totalmente virtual seja via aplicativo ou pelo computador)!
Para conferir o tutorial de envio de atestado via SouGov, acesse: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/atestado/1-como-incluir-atestado-de-saude-no-aplicativo-sou-gov-br
⚠️ ATENÇÃO: ⚠️
1. Declarações de comparecimento não necessitam de perícia médica, sendo apenas necessário o registro no sistema de ponto eletrônico para abono pela chefia.
2. Declarações de doação de sangue também não são enviadas para o setor de saúde. Caso doe sangue e necessite do abono do dia, abra processo Suap, anexe a declaração e encaminhe ao setor de Gestão de Pessoas, que realizará o lançamento em seu assentamento funcional.
3. No caso de apresentação de atestado médico de acompanhamento de familiar doente, deverá ser informado o CID da doença do familiar, não sendo aceito o CID de acompanhamento Z 76.3.
4. O servidor não é obrigado a apresentar atestado médico com CID, contudo, nessa situação, deverá ser feita perícia médica oficial em unidade SIASS, sua ou no familiar.
5. Outras informações acerca da regulamentação da Licença de Saúde no âmbito do serviço Público Federal, inclusive acerca dos prazo de envio de atestado, podem ser consultadas no Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7003.htm
Conforme Art. 83 da Lei nº 8.112/90, poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. De acordo com o Inciso II do referido dispositivo, a Licença pode ser concedida por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração, considerando o intervalo de doze meses. Para verificar o procedimento necessário para fins de inclusão de dependentes no Siape para este fim, acesse o menu 'Benefícios" - "Inclusão de Dependente (Acompanhamento Médico)".
Avaliação de Capacidade Laborativa
😷 Avaliação de Capacidade Laborativa por Recomendação Superior 🤕
Conforme Art. 202 da Lei nº 8.112/90, as perícias médicas para avaliar Licença para Tratamento da Própria Saúde podem ser motivadas pelo próprio servidor ou de ofício (a pedido do superior).
As perícias por solicitação do superior, estão disciplinadas no Art. 206 da mesma Lei (8.112/90) e, em regra, são realizadas nas situações em que o servidor apresenta indícios de lesões orgânicas ou funcionais e não formaliza o pedido de afastamento de forma espontânea. Após perícia, o setor de saúde avaliará a necessidade ou não da concessão da Licença para tratamento de Saúde.
Para formalizar o pedido, a chefia ou outro superior do servidor deverá preencher o documento “Avaliação de Capacidade Laborativa por recomendação superior”, disponível no SUAP e encaminhar processo à CASP ou CSS, conforme campus de origem. Recomenda-se o encaminhamento de documentos que demonstrem os indícios de lesões orgânicas ou funcionais (se houverem). Considerando que o servidor será convocado para perícia médica, orientamos que este(a) seja avisado(a) previamente quanto a abertura do processo e realização do pedido.
Comunicação de Acidente em Serviço
⛑️ Comunicação de Acidente em Serviço ⛑️
A gente não espera que isso ocorra, mas, eventualmente um acidente em serviço pode acontecer 🤕, por isso, resolvemos passar algumas orientações importantes por aqui.
Em primeiro lugar é importante saber o que é um acidente em serviço, trata-se de uma ocorrência não programada, resultante do exercício do trabalho, que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa, incluindo-se o acidente decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
A prova do acidente em serviço deverá ser feita no prazo de dez dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem (art. 214 da Lei nº 8.112, de 1990).
Será aceito como prova qualquer documento que comprove a ocorrência do fato, a exemplo de boletim de ocorrência, fotografia, relato de profissional socorrista ou congênere, testemunhas, dentre outros meios que registrem o fato ocorrido.
Procedimentos:
1. Após a ocorrência do acidente, o campusdeverá ser comunicado.
2. Após comunicação, deve-se providenciar o preenchimento do formulário CAT (disponível como Requerimento Eletrônico no Suap em "Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT").
2. De acordo com o Manual de Perícia Oficial do Servidor Público Federal, o formulário CAT poderá ser preenchido: Pelo próprio servidor; Por sua chefia imediata; Pela equipe de vigilância de ambientes e processos de trabalho; Por membro da família do servidor; Por perito oficial em saúde; Por testemunha do acidente;
3. Após o devido preenchimento da CAT, esta deverá ser encaminhada para a Unidade de Saúde responsável pelo campusdo servidor (CASP ou CSS). O nexo causal será estabelecido pelo perito oficial em saúde.
4. O perito, após exame, emitirá o laudo e a concessão de licença, se for o caso, e remeterá o processo ao campusdo servidor, para acompanhamento.
Afastamento (pós-graduação stricto sensu)
🎓 Afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu 🎓
Este afastamento é muito legal, pois permite que o servidor realize algum curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado) 🔬 totalmente afastado da instituição 🏬 com recebimento integral do salário. 💵
O Decreto 9.991/19, estabelece os prazos ⌛ máximos de afastamento, que são: 12, 24 e 48 meses, para Pós-Doutorado, Mestrado e Doutorado, respectivamente. Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, contudo, veja que bacana (😱😱😱), de acordo com a Lei 12.772/2012, servidores docentes não precisam esperar nenhum destes prazos, podendo se afastar até mesmo com poucos meses de exercício, por exemplo (em tal hipótese, o Estágio Probatório do servidor ficará suspenso durante o Afastamento).
Mas, para se afastarem, os servidores precisam participar de processo seletivo prévio, por exigência do Decreto nº 9.991/2019 e observar os pedágios de Licenças/Afastamentos anteriores, conforme Portaria Normativa IFSP 12/2021.
O processo seletivo para afastamento dos docentes está disciplinado na Portaria Normativa nº 13/2021, enquanto o processo seletivo para afastamento dos TAE's está disciplinado na Portaria Normativa IFSP nº 14/2021 (ambas disponíveis em: https://www.ifsp.edu.br/acoes-e-programas/9-reitoria/2270-portarias-normativas ). Salientamos que, no IFSP, em todos os casos, tais Editais são emitidos semestralmente;
Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Licença para capacitação
📚 Licença para capacitação (quinquênio) 📚
Esta licença é concedida pelo prazo de até 90 dias, no interesse da Administração, após cada quinquênio de efetivo exercício, possibilitando que o servidor possa participar de curso de capacitação profissional 📒, ou outras ações de desenvolvimento.
Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93. Ademais, conforme pode ser observado na opção 181 deste autoatendimento, não é possível a contratação de Professores Substitutos quando o efetivo usufruir desta Licença.
Conforme I.N nº 21 de 01/02/2021 e Portaria RET IFSP nº 12/2021, a licença, que é remunerada (😃), pode ser parcelada em até 6 (seis) vezes, com parcela mínima de 15 dias, com interstício de 60 dias entre os períodos, mesmo que corresponda ao quinquênio seguinte. Atenção 🚨: Após o usufruto da licença capacitação, deve-se aguardar o interstício de 2 anos para afastamento para qualificação.
⏱️ Carga horária a ser apresentada por período de Licença para qualificação:
● 385h para 90 dias;
● 257h para 60 dias;
●128h para 30 dias; e
● 64h para 15 dias.
A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para escrever TCC, Dissertação, Tese e para estágio pós-doutoral (pós-doc), cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição (Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006) e a necessidade da capacitação deve estar apontada no PDP vigente.
Os cursos devem ser exclusivamente da ENAP ou outra escola de governo e estarem apontados no PDP atual, salvo quando a escola do governo não atenda a necessidade da capacitação, hipótese em que o servidor poderá justificar e realizar os cursos em outra instituição;
As necessidades cadastradas e aprovadas para o PDP do ano corrente estão disponíveis em arquivo para consulta em: https://portais.ifsp.edu.br/cbt/index.php/gestao-de-pessoas/79-instituicao/setores/diretoria-de-administracao/coordenadoria-de-gestao-de-pessoas/3086-pdp-plano-de-desenvolvimento-de-pessoas
Após o término do curso, deverá ser apresentado o certificado de conclusão à Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
Caso o afastamento ocorra no exterior, saiba mais sobre o Afastamento do País.
🔺 Atenção: A licença não poderá ser concedida a servidor em estágio probatório, mesmo que estabilizado em outro cargo, em face de não se encontrar no rol das licenças/afastamentos concedidos aos servidores que se encontram neste período de avaliação, conforme estabelece o art. 20 da Lei-nº 8.112, de 1990. A licença poderá ser usufruída após a homologação do estágio probatório, desde que seja atingido cinco anos de efetivo exercício no serviço público.
🔺 Atenção: Considerando que a Licença não está prevista no rol estabelecido no §4º do Art. 3º do Decreto nº 7.312/2010, que regulamenta o §1º do Art. 2º da Lei nº 8.745/93, não é permitido a contratação de professor substituto nas hipóteses de Licença Capacitação de Professores efetivos.
Como requerer:
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
Procedimentos:
O(a) servidor(a) 🧑🏿👨🏽 deve abrir processo eletrônico e preencher o requerimento de licença capacitação (Deverá ser encaminhado com 30 dias de antecedência ao início pretendido da licença):
1. 📋 Requerimento , já disponível no Suap para Licença Capacitação, com as devidas assinaturas, curso pretendido e o período da licença:
tipo: requerimento - modelo: Pessoal: Capacitação-Requerimento-Licença Capacitação (Quinquênio);
2. 📋 Matrícula/inscrição no curso pretendido, documento de aceite da instituição promotora, se houver; folder do curso com o conteúdo programático;
3. 📋 Currículo SouGov atualizado;
4. 📋 Apontamento da necessidade no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoal do órgão ou entidade) vigente, indicando a àrea temática abordada;
5. 📋 Requerimento de autorização de afastamento do país (disponível no Suap), se a capacitação ocorrer no exterior.
As dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Assunto: Licença capacitação);
Mais informações em: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/licenca-para-capacitacao e https://drive.ifsp.edu.br/s/tKzePML18dPxrAY
Licença Prêmio por Assiduidade
🎗️ Licença Prêmio por Assiduidade 🏵️
Licença extinta em 16/10/1996, sendo substituída pela Licença Capacitação.
O servidor ou servidora que completou o quinquênio, ou seja, completou 5 anos de exercício ininterrupto até 15/10/1996 faz jus a 3 meses de Licença Prêmio por Assiduidade, conforme dispõe a antiga redação do Art. 87 da Lei nº 8.112/90.
Importante: Períodos adquiridos até 15/10/1996 (data de finalização) e não usufruídos anteriormente poderão ser gozados em qualquer momento da vida funcional – artigo 7º da Lei 9527/97;
A Licença pode ser utilizada em período único ou em três períodos, sendo que nenhum desses poderá ser inferior a trinta dias (Orientação Normativa SAF nº 04/94);
As faltas injustificadas ocorridas até 15/10/1996 retardam a concessão da Licença-Prêmio na proporção de um mês para cada falta.
Documentação:
Requerimento do servidor (Modelo: "Licença Prêmio por Assiduidade");
Autorização da chefia imediata, Diretor Adjunto/Diretor da Área, Pró-Reitor/Diretor Geral do Campus;
Saiba mais em: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/licenca-premio-por-assiduidade
Fundamentação legal
Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;.
Art. 7º da Lei 9527/97;
Orientação Normativa SAF nº 04/94.
Como requerer:
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
Procedimentos:
O(a) servidor(a) 🧑🏿👨🏽 deve abrir processo eletrônico e preencher o requerimento tipo: licença prêmio por assiduidade
1. 📋 Requerimento do servidor constando o período de usufruto
2. 📋 No requerimento deve constar autorização das chefias (coordenação e direção, se houver),e da direção do campus (podendo ser um de acordo no processo).
Licença à Gestante e sua prorrogação
👧🏿 Licença à Gestante e sua prorrogação 👶🏻
É o afastamento da servidora mamãe pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sendo de 120 dias de licença e 60 dias de prorrogação, sem prejuízo da remuneração.
A prorrogação da Licença está prevista no Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6690.htm . Cabe à servidora avaliar se faz jus à prorrogação (não sendo concedido quando a servidora exercer outra atividade remunerada no período e se o bebe for mantido em creche ou organização similar) e solicitar até o final do primeiro mês após o parto.
A licença à gestante poderá ter início no primeiro dia do 9º mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
Há previsão legal para concessão de tal afastamento, incluindo a prorrogação, para colaboradoras contratadas temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93. Em tais hipóteses, deve-se observar, no entanto, a data de finalização prevista para o respectivo contrato.
Como solicitar?
( ) Requerimento via SIGEPE
(✅) Processo
Licença: Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo:Licença à Gestante / Maternidade: Pedido Inicial; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Licença Gestante"XXXX".
Após preencher os requerimentos, a servidora/mamãe 🧑🏿 deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar 📄 Certidão de Nascimento e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campuspleno, Diretoria Adjunta de Administração do campusAvançado ou Coordenadoria de Saúde do Servidor da Reitoria (CSS), conforme seu local de exercício.
A prorrogação deverá ser formalizada em Requerimento diverso, devendo ser solicitada até o final do primeiro mês após o parto (§ 1º do Art. 2º do Decreto nº 6.690, de 11/12/2008). Ressaltamos que, na prorrogação, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda de direito da prorrogação e de ressarcimento ao erário do período ( Art. 3º do Decreto nº 6.690, de 11/12/2008). Para solicitar, acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo:Licença à Gestante / Maternidade: Prorrogação; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Licença Gestante - Prorrogação "XXXX".
Após preencher o requerimento, a servidora/mamãe 🧑🏿 deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar 📄 Certidão de Nascimento e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Caraguatatuba (CGP-CAR).
Licença Paternidade e sua prorrogação
👶🏻 Licença Paternidade e sua Prorrogação 🧑🏿
É o afastamento remunerado do servidor papai pelo prazo de 5 dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos, e que pode ser prorrogado por mais 15 dias, conforme Decreto nº. 8737/2016. Mas atenção, pai! 🚨 Para ter direito à prorrogação o servidor deve solicitá-la em até 2 dias úteis após o nascimento ou adoção.
A prorrogação da Licença está prevista no Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8737.htm . Cabe ao servidor/papai avaliar se faz jus à prorrogação (não sendo concedido quando o servidor exercer outra atividade remunerada no período) e solicitar no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento.
Ainda que haja previsão para concessão da licença paternidade, não há previsão de concessão de prorrogação para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, por força da Nota Técnica nº 959, de 07 de abril de 2017 (disponível em: https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/13387 ).
Como solicitar?
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo:Licença Paternidade e sua Prorrogação; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Licença Paternidade "XXXX".
Após preencher o requerimento, o servidor/papai 🧑🏾 deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar 📄 a Certidão de Nascimento e encaminhar à à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Caraguatatuba (CGP-CAR). A prorrogação poderá ser formalizada no mesmo Requerimento, devendo o servidor observar o prazo supracitado. Na prorrogação, o servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada, sob pena de perda de direito da prorrogação e de registro de faltas (Art. 3º do Decreto nº 6.690, de 11/12/2008).
Licença para tratar de interesses particulares
💼 Licença para tratar de interesses particulares (sem vencimentos) 💼
A critério da Administração, poderá ser concedido ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos 📅 consecutivos, sem remuneração. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo servidor com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente;
A licença para tratar de interesses particulares será autorizada pelo dirigente máximo da autarquia ou fundação (no caso, o Reitor do IFSP).
Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Como solicitar?
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
Deverá ser aberto Processo Eletrônico via SUAP, juntando ao processo formulário (requerimento) específico, devidamente preenchido, constante no SUAP. Deverá constar no requerimento retro citado as seguintes informações:
• Dados pessoais;
• Período da Licença;
• Assinatura do Servidor;
• Assinatura da Chefia Imediata, concordando com a Licença;
• Assinatura da Diretoria Geral, concordando com a Licença
Para criar o processo, siga as orientações abaixo:
13.1 Acesse https://suap.ifsp.edu.br/,faça login e siga as instruções abaixo:
a) Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos.
b) Adicionar Documento de Texto
c) Tipo de Documento → Requerimento
d) Modelo → Licença para tratar de Interesse Particular
e) Nível de Acesso → Restrito
f) Setor Dono → setor de exercício do servidor
g) Assunto → Licença para tratar de interesse particular
h) Salvar
13.2 Para edição do Requerimento, siga as instruções padrão do Suap:
a) Editar → Texto
b) Preencha os espaços em branco
c) Salvar e Visualizar.
d) Concluir
e) Assinar → Com senha
f) Definir indicador
g) Após selecionar o perfil, digite sua senha
h) Assinar Documento
i) Finalizar documento
j) Criar Processo
13.3 Para criar o processo, siga as orientações abaixo:
a) Documentos/processos;
b) Processo Eletrônico/processo;
c) Adicionar processo eletônico;
d) Interessado: nome do requerente/servidor
e) Tipo de Processo → Pessoal: Licença para tratar de Interesses Particulares
f) Assunto: Licença para tratar de interesse particular
g) Nível de Acesso: Restrito
h) Setor de Criação: setor de exercício do servidor
i) Salvar
13.4 Após gerar o processo no SUAP, faça upload do formulário eletrônico.
a) Adicionar documento interno
b) Arquivo: escolha o arquivo
c) Adicionar ao processo
d) Encaminhar com despacho a CGP-CAR
Fundamentação Legal:
Artigo 91 da Lei nº 8.112/90;
Portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão de Governo Digital nº 34, de 24 março de 2021, alterada pela Portaria nº 77, de 13 de outubro de 2022.
Afastamento (Alistamento/Recad. Eleitoral)
🇧🇷 Afastamento para Alistamento ou Recadastramento Eleitoral 🇧🇷
Previsto no Inciso II do Art. 97 da Lei nº 8.112/90:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
(...)
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Forma de solicitação:
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
Abra um processo eletrônico no SUAP. No tipo do proceso, insira "Pessoal: Ausência para Alistamento Eleitoral"; Assunto "Alistamento Eleitoral Servidor XXXXX". Após, anexe a declaração de comparecimento emitida pela Justiça Eleitoral e realize o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Caraguatatuba (CGP-CAR).
Após o setor responsável realizar o lançamento no Siape, a informação migrará para o ponto eletrônico do servidor em até dois dias úteis.
Afastamento para Juri e Outros Serviços
⚖️ Afastamento para Juri e Outros Serviços obrigatórios por Lei ⚖️
De acordo com o Inciso VI do Art. 102 da Lei nº 8.112/90:
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
(...)
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
Ainda que o servidor seja convocado ou intimado para comparecer a Júri, ressaltamos a necessidade de apresentação de declaração de comparecimento, para fins comprobatórios quanto ao afastamento.
Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Forma de solicitação:
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
Abra um processo eletrônico no SUAP. No tipo do proceso, insira "Pessoal: Afastamento para Servir como Jurado"; Assunto "Afastamento para Juri e Outros Serviços obrigatórios por Lei Servidor XXXXX". Após, anexe a declaração de comparecimento emitida pela Justiça realize o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Caraguatatuba (CGP-CAR).
Após o setor responsável realizar o lançamento no Siape, a informação migrará para o ponto eletrônico do servidor em até dois dias úteis.
Doação de Sangue
💉 Doação de Sangue ❣️
Haja vista o disposto no Art. 97 da Lei nº 8.12/90:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I – por 1 (um) dia, para doação de sangue;
Desta forma, o servidor poderá ausentar-se do serviço na data em que ocorrer a doação de sangue. Cabe enfatizar que é vedado ao servidor “agendar” uma folga futura por ter realizado doação de sangue.
Conforme previsto na Nota Informativa nº 194/2014/ CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 20 de junho de 2014 (disponível em: https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/9756), a frequência anual admitida para doações de sangue será:
a) de 4 (quatro) doações de sangue anuais para homens, com intervalo mínimo de 2 (dois) meses entre elas; e
b) de 3 (três) doações de sangue anuais para mulheres, com um intervalo mínimo de 3 (três) meses.
Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Como solicitar?
Forma de solicitação:
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
Abra um processo eletrônico no SUAP. No tipo do proceso, insira "Pessoal: Ausência para Doação de Sangue"; Assunto "Doação de Sangue Servidor XXXXX". Após, anexe a declaração de doação de sangue e realize o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Caraguatatuba (CGP-CAR).
Após o setor responsável realizar o lançamento no Siape, a informação migrará para o ponto eletrônico do servidor em até dois dias úteis.
Convocação pela Justiça Eleitoral
❗ Eleitores convocados para compor as mesas receptoras, Juntas Eleitorais ou requisitados para auxiliar seus trabalhos ❕
Tendo em vista o Art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997:
Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Sendo assim, o servidor poderá ausentar-se do serviço pelo dobro de dias, quando apresentar declaração expedida pela Justiça Eleitoral indicando a participação em Mesas Receptoras, Juntas Eleitorais ou de realização de trabalhos de auxílio.
De acordo com a Res. TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008, o direito às folgas pressupõe a existência de vínculo laboral à época do trabalho realizado junto à Justiça Eleitoral, portanto, não é permitido conceder “folgas” ao servidor quando utilizado declaração realizada em período anterior ao vínculo vigente:
Art. 2º direito de gozo do benefício previsto no caput do artigo anterior pressupõe a existência de vínculo laboral à época da convocação e, como tal, é oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo.
Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Como solicitar?
Forma de solicitação:
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
Abra um processo eletrônico no SUAP. No tipo do proceso, insira "Pessoal: Afastamento para Serviço Eleitoral (TRE)"; Assunto "Afastamento Eleitoral Servidor XXXXX. Folgas usufruídas em: (Necessário indicar os dias de folga)". Após, anexe a comprovação e realize o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Caraguatatuba (CGP-CAR).
Após o setor responsável realizar o lançamento no Siape, a informação migrará para o ponto eletrônico do servidor em até dois dias úteis.
Licença Adotante e sua prorrogação
👶🏻 🧑🏿 Licença Adotante e sua Prorrogação 👧🏿👦🏼
Vide comunicado nº 011/2019 – DAP, publicado em 20 de fevereiro de 2019, ocorreu a equiparação da Licença Adotante para as Licenças Maternidade e Paternidade, conforme o caso.
Para maiores informações, o Comunicado poderá ser acessado em: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2019/COMUNICADO_11_Licena-Adotante.pdf
É necessário que o servidor apresente o requerimento padrão, juntamente com a cópia do documento de adoção ou guarda judicial.
Para solicitar a prorrogação, o servidor poderá realizar através do mesmo processo (devendo anexar o requerimento específico de prorrogação), desde que especifique tal opção, respeitando os prazos previstos no Comunicado supracitado e as informações constantes em 84 (Licença à Gestante) e 85 (Licença Paternidade).
Com exceção da prorrogação, quando se tratar de Licença Adotante convertida nos dias de Licença Paternidade, há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93. Em tais hipóteses, deve-se observar, no entanto, a data de finalização prevista para o respectivo contrato.
Como solicitar?
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
Licença: Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Adotante (pedido inicial); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Licença Adotante "XXXX".
Prorrogação: Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Adotante Prorrogação); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Licença Adotante Prorrogação "XXXX".
Após preencher o requerimento, deverá ser realizada a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar 📄a documentação e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Caraguatatuba (CGP-CAR). A prorrogação poderá ser formalizada no mesmo processo, devendo o servidor observar os prazos de solicitação.
Licença Gala
✒️📃 Licença Gala (Casamento) 💍
Se veio aqui porque casou ou vai casar, primeiramente, parabéns!!! A CGP-CAR deseja muitas alegrias ♥
Após o casamento ou celebração de união estável (a partir da celebração por escritura pública), o servidor poderá, conforme o Art. 97, Inciso III, alínea “a” da Lei nº 8.112/90:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
[...]
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
O servidor deverá solicitar mediante apresentação de Requerimento padrão e cópia da Certidão de Casamento ou Certidão Pública de União Estável devidamente averbada em cartório.
Nos termos do Comunicado nº 29/2018 – DAP, a partir de 03/08/2018, passou a ser possível a concessão de Licença Gala, quando ocorrer a apresentação da Escritura Pública de União Estável: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2018/COMUNICADO_29_Licena-Gala---Unio-Estvel.pdf
Lembramos que, para a inclusão de dependente "companheiro" para fins de Ressarcimento à Saúde ou Acompanhamento Médico, deve-se apresentar Certidão Pública de União Estável devidamente averbada em cartório ou caso haja a apresentação de, no mínimo, dois dos documentos constantes no rol do § 3º do Art. 22 do Decreto nº 3.048/99, conforme COMUNICADO N.º 16/2022 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponível em https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2022/COMUNICADO_N_16_2022.pdf .
Haja vista que a licença gala visa propiciar um período para a constituição da unidade familiar, não é devido a concessão dupla do benefício em eventual formalização de União Estável e, posterior, celebração de casamento com a mesma pessoa. Em tais situações, o benefício deve ser concedido unicamente no primeiro evento.
Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Como solicitar?
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Gala (casamento); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Licença Gala, Servidor "XXXX".
Após preencher o requerimento, deverá ser realizada a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar 📄 a documentação e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Caraguatatuba (CGP-CAR).
Após o setor responsável realizar o lançamento no Siape, a informação migrará para o ponto eletrônico do servidor em até dois dias úteis.
Licença por Falecimento (pessoa da família)
😢 Licença por falecimento em pessoa da família 😓
A CGP-CAR manifesta, de todo coração, sinceras condolências caso tenha perdido alguém de sua família 😞.
Constante no Art. 97, inciso III, alínea b da Lei nº 8.112/90:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do
serviço:
[...]
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
[...]
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Cabe ressaltar que, por falta de amparo legal, não poderá ser concedido a licença por motivo de falecimento de qualquer outro familiar (como sogra(o), tios ou avós, por exemplo).
A Licença poderá ser concedida nas hipóteses de natimorto ou quando ocorrer o falecimento na ocasião do parto.
Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Como solicitar?
(✅) Processo SUAP
( ) Requerimento via SIGEPE
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Nojo (Falecimento de pessoa da família); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Licença por falecimento de pessoa da família, Servidor "XXXX".
Após preencher o requerimento, deverá ser realizada a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar 📄a documentação e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Caraguatatuba (CGP-CAR).
Após o setor responsável realizar o lançamento no Siape, a informação migrará para o ponto eletrônico do servidor em até dois dias úteis.
Afastamento para pesquisador
📖 Afastamento para pesquisador 🔍
Você sabia que o IFSP possui regulamento que permite que o servidor seja afastado para prestar Colaboração em outra Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT); que venha a exercer atividade remunerada de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em ICT ou empresa concomitante com o IFSP; ou ainda que tenha Licença para Constituir, Individual ou Associadamente, Empresa com a Finalidade de Desenvolver Atividade relativa à Inovação?
Bom demais da conta, né? Trata-se da Instrução Normativa PRD nº 01, de 22 de abril de 2021, que estabelece orientações sobre os procedimentos relativos a afastamento, autorização e licença de que tratam os Artigos 14, 14A e 15 da Lei nº 10.973/04, ao pesquisador do IFSP!
Saiba mais em: https://ifsp.edu.br/images/dgp/IN_01_22-04-final.pdf
OBS.: Os fluxos e procedimentos necessários constam no anexo do referido documento, a partir da página 4.
OBS.2: A Legislação em vigor assegura a possibilidade de contratação temporária ao Docente que for afastado nos termos dos referidos dispositivos legais.
Licença (mandato classista)
❓ Licença para desempenho de mandato classista 💼🧳
Trata-se da Licença sem remuneração concedida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90 e posteriores alterações, conforme disposto em regulamento. (Art. 92, da Lei nº 8.112/90, alterado pelas Leis nº 9.527/97 e 11.094/2005)
O período de licença para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento (Art. 102, VIII, "c" da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 11.094/2005).
Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastrada no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (Art. 92, § 1º da Lei nº 8.112/90, alterado pela Lei nº 9.527/97). A licença para Desempenho de Mandato Classista deverá observar os seguintes limites (Art. 92 da Lei nº 8.112/90, alterado pelas Leis nº 9.527/97 e 11.094/2005):
a) para entidades com até 5.000 associados, um servidor;
b) para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores;
c) para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores.
A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez (Art. 92, § 2º da Lei nº 8.112/90). A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação (Art. 82 da Lei nº 8.112/90).
Não pode ser autorizada licença para desempenho de mandato classista ao servidor em estágio probatório (Parecer 477/92/DRH/SAF). O servidor investido em mandato classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato (Art. 94, § 2º da Lei nº 8.112/90).
Julgada procedente a solicitação de licença para desempenho de mandato classista, o dirigente do órgão de pessoal da Instituição a deferirá e encaminhará cópia do ato de deferimento à SRH/MARE, para verificação do número de servidores afastados para cada entidade de classe (O.C. nº 10/SAF).
Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e o direito de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido (Art. 240 da Lei nº 8.112/90).
Licença (afastamento de cônjuge
🚆 Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (a) ✈️
Licença por prazo indeterminado e sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Se o cônjuge ou companheiro também for servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório (remunerado) em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo, configurando o Exercício Provisório onde o servidor presta serviços na nova repartição, porém continua vinculado a seu órgão de origem.
A lotação provisória do servidor é facultativa e deverá ocorrer em repartição da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional e para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Art. 84, § 2º, Lei nº 8.112/90)
A concessão de Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro, sem remuneração, interrompe a contagem do interstício exigido para deferimento de Licença para Capacitação e será descontada nos interstícios dos seguintes benefícios: aposentadoria e progressão funcional.
O servidor em estágio probatório faz jus à Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro, tendo em vista que é dever do Estado assegurar a convivência familiar. Entretanto o Estágio Probatório ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento. (Art. 20, § 5º da Lei nº 8.112/90)
O servidor licenciado sem lotação provisória poderá optar por continuar vinculado ao PSS, mediante contribuição mensal, através de GRU. (Art. 183 §§ 3º e 4º, Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 10.667/2003).
Afastamento do País
🛬 Afastamento do País (Política de Desenvolvimento de Pessoas) 🛩️
O servidor afastado para estudo ou missão no exterior, além do processo específico, deverá solicitar autorização de afastamento do país, nas modalidades com ônus, com ônus limitado, ou sem ônus.
O afastamento se dará por:
🤓Capacitação: trata-se de processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de treinamento e aperfeiçoamento, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais;
🎓Qualificação: trata-se de processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira.
📑Missão de pesquisa, o professor do IFSP poderá afastar-se como professor visitante.
🌎 Intercâmbio e congressos: servidores contemplados em editais de intercâmbio, bem como convidados para participar de eventos nos exterior.
O procedimento não se aplica em situações as quais os servidores viajam ao exterior estando em Férias ou qualquer outro tipo de Afastamento ou Licença (com exceção do Afastamento para Qualificação ou Licença para Capacitação). Também não se aplica a situações em que o servidor viaja ao exterior por motivos particulares (em tais hipóteses, recomenda-se que o servidor comunique previamente suas chefias imediatas por e-mail, cabendo apenas indicar o local a qual ficará no exterior).
📝Como solicitar
Abrir processo eletrônico via Suap, anexar as seguintes documentações:
1 📋 Requerimento , já disponível no Suap para Afastamento do País:
Tipo: requerimento; Modelo: Pessoal: Capacitação/qualificação-requerimento- Autorização de afastamento do País, com as devidas assinaturas:
*Preencher em Natureza do Afastamento a opção "ônus limitado"
*Preencher item A do requerimento quando tratar de mestrado, doutorado ou pós doc e enviar à AFAST-DGP; ou
*Preencher item B do requerimento quando tratar de intercâmbio e capacitação e enviar à CAPAC-DGP
2 Comprovante de inscrição/ matrícula/ confirmação da participação no evento/ carta de aceite, com as informações referentes ao afastamento.
3 Apontamento da Necessidade de Capacitação/Qualificação conforme PDP vigente;
4 Currículo SouGov;
5 Servidores docentes (com asfaltamento sem substituto): cópia do formulário de reposição de aulas
Fluxo: Servidor, CGP Campus, AFAST-DGP ou CAPAC-DGP (conforme necessidade)
Capacitação Externa
📚 Capacitação Externa📚
Denominamos "Capacitação Externa" a possibilita ao servidor de participar de cursos, encontros e treinamentos, aumentando seus conhecimentos e ampliando seus horizontes profissionais.
O IFSP permite a dispensa de atividades para capacitação externa com ônus limitado (dispensa + remuneração) ou com ônus (dispensa + remuneração + pagamento da inscrição, ou/e passagens e/ou diárias) se houver orçamento💰.
Toda ação de capacitação deve estar em conformidade com a Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP, apresentada pela Portaria Normativa IFSP nº 12/2021, bem como as orientações e instruções normativas vigentes.
📝 procedimentos - Deverá abrir processo Suap com as seguintes documentações:
📋 Requerimento, já disponível no Suap para capacitações:
Tipo: Requerimento; Modelo: Pessoal: Capacitação- requerimento-capacitação Externa
Alinhamento da atividade ao PDP vigente
Listagem de participantes, quando coletiva
Currículo Sou Gov de cada participante
Quando a capacitação se der com ônus, haverá a inclusão de mais documentações, dependendo de qual recurso financeiro será solicitado (Inscrição, contratação, diárias ou passagens)
Saiba mais em: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/capacitacao-externa
Capacitação Interna
🤓 Capacitação Interna ⬆️
O IFSP viabilizará ações de capacitação desenvolvidas internamente, destinadas aos servidores docentes e técnico-administrativos do IFSP, compreendendo treinamentos, cursos e encontros.
Para participação em ações de capacitação interna, o servidor poderá ser dispensado das suas atividades diárias, a critério da chefia imediata, consideradas a realidade e a disponibilidade do setor, conforme cronograma do evento.
📝Como solicitar:
Deverá abrir processo Suap com as seguintes documentações:
📋 Requerimento , já disponível no Suap para capacitações:
Tipo: Requerimento; Modelo: Pessoal: Capacitação- requerimento-capacitação Interna
Alinhamento da atividade ao PDP vigente
Listagem de participantes, quando coletiva
Currículo Sou Gov de cada participante
Quando a capacitação se der com ônus, haverá a inclusão de mais documentações, dependendo de qual recurso financeiro será solicitado (contratação, diárias ou passagens).
Saiba mais em: https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/capacitacao-interna
Programa de Gestão (Teletrabalho)
O Programa
💼 Programa de Gestão (Teletrabalho) 🖇️ 📎
Você sabia que o IFSP publicou a Portaria Normativa nº 111/2024 - IFSP, de 21 de novembro de 2024, com a atualização do regramento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?
Para mais informções: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/111-ultimas-noticias-servidores/4904-prd-
Docentes
PORTARIA NORMATIVA N.º Nº 82/2023 - RET/IFSP, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA NORMATIVA Nº Nº 5/2023 - DRG/CAR/IFSP, DE 9 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA NORMATIVA Nº Nº 6/2023 - DRG/CAR/IFSP, DE 13 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA NORMATIVA Nº 117/2025 - IFSP, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA NORMATIVA Nº15/2025 - DRG/CAR/IFSP, DE 14 DE MARÇO DE 2025
TAES
PORTARIA NORMATIVA N.º 46/2022 - RET/IFSP, DE 25 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2023 - DRG/CAR/IFSP, DE 27 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA NORMATIVA Nº 11/2024 - DRG/CAR/IFSP, DE 18 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA NORMATIVA Nº 117/2025 - IFSP, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA NORMATIVA Nº15/2025 - DRG/CAR/IFSP, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Cronograma da folha
O cronograma da folha de pagamento é disponibilizado pelo Ministério da Economia e pode variar a cada mês. Com a divulgação das datas de fechamento da folha, os servidores podem solicitar demandas dentro do tempo hábil para lançamento no próprio mês. Caso as datas informadas não sejam respeitadas, o servidor saberá que os lançamentos serão realizados no pagamento seguinte.
Os cronogramas sobre o fechamento da folha serão divulgados sempre entre os dias 23 e 26 de cada mês, de acordo com as informações enviadas pelo Ministério da Economia.
Havendo divergências na prévia do contracheque, o(a) servidor(a) deverá entrar em contato com a CGP-CAR no período da prévia de acordo com calendário mensal.
Fonte: chatDGP (para mais informações, adicione o número (11) 3775-4543 em sua lista de contatos e envie uma saudação pelo WhatsApp)
Boletim Informativo
A Comissão de Ética da Presidência da República (CEP) divulga, por meio do boletim mensal “Minuto da Ética”, informações sobre o Código de Conduta da Alta Administração Federal e do papel das autoridades na formação de uma cultura ética em seus órgãos e entidades.
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