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Parcerias com IFSP

Publicado: Quarta, 15 de Dezembro de 2021, 14h12 | Última atualização em Quarta, 15 de Dezembro de 2021, 14h27

Os Acordos de Cooperação tratam da mútua cooperação para execução deatividades estabelecidas em plano de trabalho, firmada entre o IFSP em conjuntocom os setores produtivos e demais entes públicos, sem que haja repasse derecursos.

Regulamentação relacionada parcerias com IFSP

Resolução nº 142/2016 - Regulamento de Chamamento Público para Captação de Apoio a Eventos

Resolução nº 85/2017 - Regulamento de Acordos de Cooperação Técnica do IFSP

Memorando Circular da Procuradoria Geral - Chamada Pública

Resolução nº 10/2018 – Altera a Res.N. 32/2015 - Aprova o regulamento das relações entre o IFSP e as Fundações de Apoio

Formulários Modelos

Acordo de Cooperação + Plano de Trabalho

Chamamento Público

Portaria Coordenação

PROEJA Minuta Acordo

Relatório de Atividades

Termo Aditivo + Plano de Trabalho

Perguntas frequentes

O que é Acordo de Cooperação Técnica?

É a mútua cooperação entre o IFSP e outra instituição, pública ou privada, para execução de atividades sem que haja repasse de recursos.

O que é Plano de Trabalho?

É o instrumento de planejamento e controle das atividades estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica. Funciona como um cronograma.

O que é Chamada Pública?

É o procedimento realizado por meio de edital, utilizado para prospectar e selecionar a instituição mais eficaz para a execução do objeto. É necessário quando mais de uma organização está apta a executar o objeto do acordo que sepretende celebrar.

Quando a chamada pública é dispensável?

A chamada pública é dispensável:

  1. Com outros órgãos daadministração pública
  2. Quando somente umainstituição for comprovadamente a única que pode executar o objeto do acordo
  3. Na hipótese do art.36 do Decreto 9283/18 (Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação), que prevêparceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação. Neste caso, o projeto depesquisa deve obedecer aos trâmites da Resolução n.º 81/2018

Nos casos em que não há chamamento público e a segunda parte do acordonão é ente público, é necessário apresentar a devida justificativa no processo.

Quais documentos do IFSP são necessários para abrir o processo?

  1. Ofício do diretor geral demonstrando as vantagens ao câmpus em assinar tal acordo
  2. Minuta do acordo complano de trabalho
  3. Em caso de acordo comempresa privada, adesão à chamada pública e documentação da empresa

Quais documentos da instituição partícipe são necessários para comporo processo?

  1. Manifestação de interesse
  2. Indicação do representante legal e atos de nomeação ou designação

Como é a tramitação do processo?

O passo a passo do processo consiste em:

  1. Abertura do processo pelo câmpus interessado
  2. Conformidade do processo pela PRX e análise técnica pelas pró-reitorias envolvidas
  3. Análise jurídica pelaProcuradoria Federal
  4. Autorização das tratativas e assinatura do acordo pelo Reitor
  5. Publicação em diário oficial e arquivamento pela PRX

Quais as condições necessárias para início das atividades decorrentes de um Acordo de Cooperação Técnica?

  1. Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, por todos os partícipes
  2. Publicação no Diário Oficial da União do Extrato do Acordo, pela PRX
  3. Emissão de Portaria do Diretor-Geral do Câmpus nomeando coordenador e suplente, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica

Há repasse de recursos em Acordos de Cooperação Técnica?

Não. Para ajustes com repasse de recursos, verificar legislaçãoespecífica de projetos por meio de fundação de apoio.

Qual a vigência máxima e como calcular o vencimento?

A Vigência deverá considerar o prazo previsto para a consecução do objeto, sendo possível também sua prorrogação, desde que sua vigência máximanão ultrapasse o limite de 60 meses.

Deve-se calcular com cuidado o prazo de vigência – em caso de aditivo, otermo deve estar assinado e publicado antes do fim da vigência original.

Por exemplo: um acordo com vigência de 24 meses, contados a partir de01/10/2020. O vencimento dele se dá em 30/09/2022. Portanto, até esta data, otermo aditivo deve estar assinado e publicado.

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