Política de Assistência Estudantil (PAE)
A Política de Assistência Estudantil (PAE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo tem seus princípios e diretrizes regulamentados pelas Resoluções nºs 41 e 42 de 02 de junho de 2015. Tem como proposta implantar ações que promovam o acesso, a permanência e a construção do processo formativo do estudante.
As bases legais para implantação da Política de Assistência Estudantil estão dispostas no Decreto nº 7.234/2010 (Política Nacional de Assistência Estudantil) na Lei nº 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), Lei nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude) e na Constituição Federal de 1988.
Seus principais objetivos são: democratizar as condições de permanência na educação profissional e tecnológica, minimizando os efeitos da desigualdade social e contribuir para melhoria do desempenho acadêmico e êxito do estudante.
Podem participar estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais e EAD do IFSP, que apresentem documentação exigida no Edital de inscrição e atendam os requisitos estipulados nas Resoluções nº 41 e 42 de 02 de junho de 2015.
Novas inscrições poderão ser realizadas no início de cada semestre e os pedidos de renovação no final de cada semestre.
Normas:
- Resolução nº 41 de 02 de junho de 2015
- Resolução nº 42 de 02 de junho de 2015
- Instrução Normativa PRE/IFSP nº 001, de 05 de janeiro de 2016
- Decreto nº 7234 - PNAES
- Instrução Normativa PRE/IFSP nº 002, de 16 de abril de 2020
- Instrução Normativa PRE/IFSP nº 012, de 26 de novembro de 2020
- Instrução Normativa PRE/IFSP nº 04, de 01 de março de 2021
- Instrução Normativa RET/IFSP nº 07, de 12 de abril de 2022
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