Reconhecimento de Saberes (RESAB)
O Reconhecimento de Saberes (RESAB) é um instrumento pelo qual o estudante comprova que possui conhecimentos, habilidades e competências específicos da área de conhecimento do componente curricular do Curso Técnico. O estudante poderá aproveitar desta forma até 30% da carga horária total do curso.
Quem pode solicitar?
Somente alunos dos cursos Técnicos podem fazer este pedido. Para aproveitamento da disciplina o estudante realizará uma entrevista e uma avaliação teórica e/ou prática, de acordo com os critérios que a banca examinadora decidir, e obter uma nota igual ou superior a 7,0 (sete) em todas as etapas.
Quem não pode solicitar?
Não poderá solicitar o RESAB caso o estudante:
- Tiver sido reprovado no componente curricular;
- Já tenha pedido RESAB para o mesmo componente curricular;
- Tenha aproveitado 30% da carga horária total do curso como RESAB, ou;
- O componente curricular que o estudante está pedindo o RESAB tenha carga horária que fará o estudante ultrapassar o limite descrito no item anterior.
Para solicitar o aluno deverá abrir o requerimento no SUAP e anexar:
- Requerimento de Reconhecimento de Saberes devidamente preenchido;
- Documentação comprovatória que o estudante possui conhecimento do componente curricular.
Como documentos comprovatórios serão aceitos pelo menos um dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho – páginas: da foto, da identificação e do registro utilizado para requerer o RESAB;
- Contrato de Estágio;
- Contrato de Trabalho;
- Declaração do Empregador descrevendo as atividades desempenhadas com o período de início e fim do desenvolvimento das atividades;
- Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente recolhidas;
- Certificado/Diploma de Curso(s) ligado(s) ao componente curricular solicitado;
- Registro(s) fotográfico(s), audiovisual(is) ou escrito(s) relacionado(s) à(s) prática(s) profissional(is);
- Documentos comprobatórios de exercício profissional (projetos, portfólios, declaração de serviços prestados, desde que emitidos por pessoas jurídicas);
- Memorial Socioprofissional firmado pelo candidato.
O RESAB é regulamentado pela Instrução Normativa PRE/IFSP nº 003, de 11 de Maio de 2020 e deve ser pedido dentro do prazo descrito no calendário acadêmico.
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